Cidadania espanhola por residência
Brasileiros, por integrarem a comunidade ibero-americana, têm um caminho privilegiado: bastam 2 anos de residência legal e ininterrupta na Espanha para solicitar a nacionalidade, contra os 10 anos exigidos da maioria dos estrangeiros. O período conta a partir da emissão da autorização de residência (TIE), não da chegada como turista ou estudante.
O prazo cai para 1 ano em situações específicas: casado(a) há ao menos um ano com cidadão(ã) espanhol(a) e convivendo, viúvo(a) de espanhol(a), nascido na Espanha que não exerceu o direito de opção, filho ou neto de espanhol originário, e quem esteve sob tutela ou acolhimento por instituição espanhola por dois anos.
Além do tempo de residência, são obrigatórios dois exames do Instituto Cervantes: o DELE A2 (idioma) e o CCSE (conhecimentos constitucionais e socioculturais). O Brasil não é dispensado do DELE, pois a língua materna é o português. O processo tramita pelo Ministério da Justiça (prazo médio de 2 a 3 anos) ou pela plataforma do Conselho Geral da Advocacia, opção que reduz o tempo de revisão documental e costuma encurtar significativamente a espera.







