Cidadania Italiana para Filhos
A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, redesenhou os critérios do iure sanguinis. Nossa atuação é dedicada exclusivamente ao reconhecimento administrativo de filhos de cidadãos italianos, hipótese em que a transmissão é direta, documentalmente objetiva e conduzida sem litígio.
- Filhos de cidadão italiano que mantinha unicamente a cidadania italiana.
- Reconhecimento pela via administrativa, em consulado ou em comune italiano.
- Menores de idade cujos pais cidadãos formalizem a declaração de vontade nos prazos previstos em lei.
Para crianças nascidas de cidadãos italianos por nascimento, após a vigência da nova legislação, a cidadania só é reconhecida se a declaração dos pais ocorrer dentro de um ano do nascimento ou adoção; caso seja apresentada depois, o menor precisará residir na Itália por dois anos a partir da declaração.
Atualização: O Studio Cidadania não atua com ações judiciais de cidadania italiana. Nosso escopo é o reconhecimento administrativo para filhos de cidadãos italianos, com previsibilidade de trâmite e segurança documental.





