Vistos de residência para Portugal escolha a categoria certa
Cada categoria possui requisitos próprios de rendimento, documentação e permanência. A escolha correta define o prazo e as chances de aprovação.
“Morar na Europa começa com o visto certo.”
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Qual visto atende ao seu caso.
Portugal oferece diversas categorias de visto de residência. A melhor opção depende da sua fonte de renda, atividade profissional e objetivos de longo prazo. Abaixo, apresentamos as principais vias e seus requisitos centrais.
D7 — Rendimentos próprios
Para aposentados e quem possui rendimentos passivos recorrentes, como aluguéis, pensões, dividendos ou royalties.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- art. 58.º da Lei n.º 23/2007
D8 — Nômade digital
Para profissionais remotos empregados ou contratados por empresas sediadas fora de Portugal, com rendimento comprovado.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- art. 61.º-B da Lei n.º 23/2007
D2 — Empreendedor
Para quem abre empresa ou investe em atividade econômica em território português, com plano de negócios consistente.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- art. 60.º, n.º 1 da Lei n.º 23/2007
D2 — Profissional autônomo
Para quem presta serviços por conta própria, com contrato de prestação de serviços ou de sociedade em Portugal. Não exige abrir empresa.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- art. 60.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2007
D1 — Trabalho subordinado
Para quem tem contrato ou promessa de contrato com empresa portuguesa. Desde 31/07/2026 exige pré-autorização consular obtida pelo empregador.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- art. 59.º da Lei n.º 23/2007
Pré-autorização consular (empresas)
Etapa a cargo do empregador: sem o código de pré-autorização vinculado ao contrato, o candidato não agenda o pedido na VFS. Exige vaga validada no IEFP.
- Prazo
- 30 a 60 dias após o envio
- Base legal
- art. 59.º da Lei n.º 23/2007
D3 — Atividade altamente qualificada
Para profissionais altamente qualificados, docentes e investigadores com contrato em Portugal, incluindo o Cartão Azul UE.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- art. 61.º-A da Lei n.º 23/2007
D4 — Estudo
Para estudantes matriculados em ensino superior, intercâmbio, estágio profissional ou programas de investigação.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- art. 62.º da Lei n.º 23/2007
D6 — Reagrupamento familiar
Para familiares de quem já reside legalmente em Portugal. Depende de despacho favorável da AIMA e o pedido consular deve ser feito em até 90 dias.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- Lei n.º 23/2007 — reagrupamento familiar
Acompanhamento familiar do titular
Permite que cônjuge e filhos peçam o visto junto com o titular e viajem no mesmo momento, sem esperar o reagrupamento posterior.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- pedido simultâneo ao do titular
Visto de estada temporária
Permanência de até 12 meses sem fixar residência: tratamento médico, formação, trabalho sazonal, voluntariado ou atividade religiosa.
- Prazo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- art. 54.º da Lei n.º 23/2007
Golden Visa — Autorização de Residência para Investimento
Autorização de residência por investimento, com permanência mínima de 7 dias por ano e caminho à nacionalidade após 5 anos.
- Prazo
- conforme a via de investimento
- Base legal
- art. 90.º-A da Lei n.º 23/2007

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