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    Abrir Empresa em Portugal 2025: Guia completo e custos

    Em Morar na Europa, PortugalPor Studio Cidadania18 min de leitura
    Abrir Empresa em Portugal 2025: Guia completo e custos - Guia completo sobre Morar na Europa,Portugal | Studio Cidadania

    Abrir uma empresa em Portugal é um processo estruturado e bem regulamentado, com opções que vão desde a constituição imediata pelo programa "Empresa na Hora" até o processo tradicional com pacto social personalizado. Este guia completo detalha cada etapa da constituição de sociedades comerciais portuguesas em 2025, incluindo custos oficiais, documentação exigida, enquadramento fiscal e obrigações subsequentes ao registo — tudo com base no Código das Sociedades Comerciais e nas normas da Ordem dos Contabilistas Certificados.

    1. Legislação Relevante para Constituição de Empresas em Portugal

    A constituição de sociedades comerciais em Portugal é regida por um conjunto de normas fundamentais que estabelecem os princípios basilares do direito societário português. O conhecimento desta legislação é essencial para empreendedores e investidores que desejam estabelecer negócios em território luso.

    📚 Principais Diplomas Legais

    • Código das Sociedades Comerciais (CSC) — Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de setembro
    • Código do Registo Comercial — Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de dezembro
    • Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas — Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio
    • Regime da Empresa na Hora — Decreto-Lei n.º 111/2005, de 08 de julho

    Subsidiariamente, em tudo o que não estiver regulamentado nas fontes acima, aplica-se o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Comercial e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

    2. Tipos de Sociedades Comerciais em Portugal

    O ordenamento jurídico português reconhece diferentes tipos societários, cada um com características específicas quanto à responsabilidade dos sócios, capital mínimo e estrutura organizacional. A escolha do tipo adequado depende dos objetivos do negócio, número de sócios e capital disponível.

    Tipo de Sociedade Capital Mínimo N.º Mínimo de Sócios Responsabilidade Sigla
    Sociedade Unipessoal por Quotas € 1,00 1 Limitada ao capital Unipessoal, Lda.
    Sociedade por Quotas € 1,00 por quota 2+ Limitada ao capital Lda.
    Sociedade Anónima € 50.000,00 5+ (ou 1 se sociedade) Limitada às ações S.A.
    Sociedade em Nome Coletivo Livre 2+ Ilimitada e solidária & Cia
    Sociedade em Comandita Simples Livre 2+ Mista & Comandita

    💡 Para Empreendedores Brasileiros

    A Sociedade por Quotas (Lda.) é a forma jurídica mais comum em Portugal, equivalente à LTDA brasileira. Com capital mínimo de apenas €1,00 por quota e responsabilidade limitada, é ideal para pequenos e médios negócios. Para operações maiores ou captação de investimentos, a Sociedade Anónima (S.A.) oferece maior flexibilidade.

    3. Empresa na Hora: Constituição Imediata

    O programa "Empresa na Hora" revolucionou a criação de empresas em Portugal, permitindo constituir uma sociedade comercial num único balcão, num único momento. Este serviço, regulado pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, possibilita criar sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas de forma expedita.

    Como Funciona a Empresa na Hora

    1. Escolha do Nome: Selecione uma firma da lista pré-aprovada (Bolsa de Firmas) ou apresente um certificado de admissibilidade já aprovado
    2. Pacto Social: Utilize um dos modelos de pactos pré-aprovados ou elabore um personalizado
    3. Contabilista Certificado: Indique um CC da Bolsa disponibilizada ou entregue a declaração de início de atividade em 15 dias
    4. Capital Social: Deposite previamente ou declare que será depositado em dinheiro/entregue nos cofres da sociedade
    5. Presença dos Sócios: Todos os sócios devem estar presentes no momento da criação

    Documentos Necessários para Empresa na Hora

    👤 Sócios Pessoas Singulares

    • Cartão de Cidadão ou Passaporte
    • NIF (Número de Identificação Fiscal)
    • Autorização de residência (estrangeiros)

    🏢 Sócios Pessoas Coletivas

    • Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva
    • Ata de deliberação da Assembleia-Geral
    • Documentos dos representantes legais
    • Certidão ou pacto social atualizado

    Consulte os pactos sociais pré-aprovados em: justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-Hora/Pactos

    4. Empresa Online: Processo Digital Tradicional

    Para quem prefere maior flexibilidade na elaboração do contrato social ou não consegue reunir todos os sócios presencialmente, a Empresa Online oferece um processo 100% digital através do portal ePortugal.

    🌐 Portal Oficial

    Acesse a plataforma de constituição de empresas online em: eportugal.gov.pt/espaco-empresa/empresa-online

    Três Modalidades de Criação

    Modalidade Custo Prazo Características
    Aprovação Automática de Nome Gratuito Imediato Combina nomes dos sócios automaticamente
    Pedido de Nome (Firma) Gratuito 24h para registo Nome personalizado, registo obrigatório em 24h
    Certificado de Admissibilidade € 75,00 1 dia útil Nome reservado por 3 meses

    Passos do Processo Tradicional

    1. Pedido de Nome (Certificado de Admissibilidade)
    2. Elaboração do Pacto Social
    3. Registo da Sociedade na Conservatória
    4. Obrigações subsequentes: Certidão permanente, Cartão de empresa, RCBE, Conta bancária, Declaração de Início de Atividade

    5. Pedido de Nome e Certificado de Admissibilidade

    A escolha do nome empresarial (firma ou denominação) é um passo fundamental que deve obedecer a regras específicas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 129/98. O certificado de admissibilidade é obrigatório para criar, alterar denominação, mudar sede para outro concelho ou alterar o objeto social.

    Regras para Composição de Firmas

    • Os elementos devem ser verdadeiros e não podem induzir em erro
    • Não são admitidas denominações apenas com vocábulos de uso corrente
    • Devem ser distintas (princípio da novidade) e não confundíveis com firmas existentes
    • Proibidas expressões ofensivas da moral ou bons costumes
    • Vedada apropriação ilegítima de símbolos nacionais ou personalidades históricas

    Consulte as regras detalhadas em: irn.justica.gov.pt - Regras sobre Composição de Firmas

    Como Submeter o Pedido de Nome

    O pedido de certificado de admissibilidade pode ser feito online através do portal ePortugal - Pedido de Nome, indicando:

    • Identificação do requerente (obrigatoriamente sócio/associado)
    • Denominação pretendida (até 3 alternativas)
    • Sede da entidade
    • Objeto social completo
    • Indicação dos CAEs (principal e secundários)

    ⚠️ Atenção

    Qualquer alteração de objeto social/CAE posterior à constituição tem custo de €200,00. Por isso, inclua no pacto social todas as atividades que a empresa poderá desenvolver no futuro.

    6. Pacto Social: Elementos Obrigatórios e Facultativos

    O pacto social (ou contrato de sociedade) é o documento fundamental que regula a vida societária. Nos termos do artigo 9.º do CSC, deve conter elementos obrigatórios sob pena de nulidade.

    Menções Obrigatórias (Art. 9.º CSC)

    Elemento Descrição Base Legal
    Identificação dos Sócios Nomes/firmas e dados completos de todos os fundadores Art. 9.º, al. a)
    Tipo de Sociedade Por quotas, anónima, em nome coletivo, etc. Art. 9.º, al. b)
    Firma Nome que individualiza a sociedade Art. 9.º, al. c) e Art. 10.º
    Objeto Social Atividade(s) que a sociedade desenvolverá Art. 9.º, al. d) e Art. 11.º
    Sede Domicílio/centro da vida societária Art. 9.º, al. e) e Art. 12.º
    Capital Social Valor correspondente às participações Art. 9.º, al. f) e Art. 14.º
    Quotas/Ações Valor e natureza de cada participação Art. 9.º, al. g)
    Entradas em Espécie Descrição e avaliação de bens não monetários Art. 9.º, al. h) e Art. 28.º

    Menções Facultativas Recomendadas

    Embora não obrigatórias, algumas cláusulas são altamente recomendadas para prevenir conflitos e facilitar operações futuras:

    • Participação em outras sociedadesdiferente objeto social (Art. 11.º, n.º 4 e 5)
    • Autorização para emissão de obrigações (Art. 272.º e 350.º)
    • Cláusulas sobre distribuição de lucros diferentes do regime supletivo
    • Prestações acessórias (Art. 209.º e 287.º)
    • Prestações suplementares de capital (Art. 210.º a 213.º)
    • Aumento de capital pelo órgão de administração (Art. 456.º e 85.º)
    • Distribuição antecipada de dividendos (Art. 297.º)

    Consulte modelos de pactos sociais em: justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-Hora/Pactos

    7. Capital Social: Regras e Diferimento

    O capital social representa o valor correspondente ao património inicial da empresa, constituído pelas contribuições dos sócios. As regras variam conforme o tipo societário.

    Tipos de Entradas (Art. 202.º e 277.º CSC)

    💵Em Dinheiro

    Depósito bancário ou entrega nos cofres

    🏠Em Espécie

    Bens avaliados por ROC independente

    ⚒️

    Em Trabalho

    Apenas em sociedades em nome coletivo

    Diferimento do Capital Social

    O pagamento das entradas pode ser diferido (adiado) nos seguintes termos:

    Tipo de Sociedade Diferimento Máximo Prazo Máximo Base Legal
    Sociedade por Quotas 100% 5 anos Art. 202.º, n.º 4 CSC
    Sociedade Anónima 70% 5 anos Art. 277.º, n.º 2 CSC

    ⚠️ Consequências do Incumprimento

    o sócio não efetuar o pagamento da entrada devida, a sociedade pode notificá-lo por carta registada com aviso de receção, sujeitando-o a exclusão e perda total ou parcial da quota (Art. 27.º, 204.º e 205.º do CSC).

    Documentos para Registo Comercial da Sociedade

    Para efeito de registo comercial da sociedade, devem ser entregues os seguintes documentos obrigatórios. Disponibilizamos abaixo as minutas oficiais para download:

    📎 Documentos para Download

    • 1.1
      Pacto Social — Sociedade Unipessoal por Quotas

      Modelo de contrato de constituição para sociedade unipessoal.

      📥 Baixar Minuta (.docx)
    • 1.2
      Lista de Sócios (Cf. art.º 59.º, n.º 2 do CRComercial)

      Registo de sócios junto ao RNPC — Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

      📥 Baixar Minuta (.docx)
    • 1.3
      Declaração de Sócio (Cf. Art.º 270.º-A, n.º 1 do CSC)

      Declaração obrigatória do sócio único conforme o Código das Sociedades Comerciais.

      Documento a elaborar pelo interessado
    • 1.4
      Declaração da Gerência (quando atribuída)

      Declaração de aceitação do cargo de gerente, quando aplicável.

      📥 Baixar Minuta (.docx)

    ⚠️ Importante: Estas minutas são modelos orientadores. Recomenda-se a revisão por um advogado ou contabilista certificado para adequação ao caso específico.

    8. Registo Comercial e Custos

    O registo comercial é o ato que confere à sociedade personalidade jurídica plena, permitindo-lhe assumir direitos e obrigações. A publicação é feita automaticamente em publicacoes.mj.pt.

    Custos de Registo por Tipo de Pacto

    Tipo de Pacto Emolumento Prazo de Análise
    Pacto Pré-aprovado € 220,00 5 dias úteis
    Pacto Livre (Personalizado) € 360,00 10 dias úteis
    Com Marca Associada (1 classe) + € 100,00
    Cada classe adicional de marca + € 44,00
    Suprimento de inconformidades € 30,00 5 dias para corrigir

    Documentos Recebidos Após o Registo

    Concluído o processo, os interessados (sócios e gerentes) recebem:

    • Pacto social assinado
    • Código de acesso à Certidão Permanente (válida 3 meses, renovável)
    • Código de acesso ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva
    • Número de Segurança Social da empresa
    • Sub-domínio .pt para site e email

    9. Obrigações Subsequentes ao Registo

    Após a constituição, a sociedade deve cumprir diversas obrigações administrativas e fiscais num prazo determinado.

    Cronograma de Obrigações

    Obrigação Prazo Responsável Onde
    Depósito do Capital Social 5 dias úteis Sócios Banco ou cofres da sociedade
    Declaração de Início de Atividade 15 dias Contabilista Certificado Portal das Finanças
    RCBE (Beneficiário Efetivo) 30 dias Gerência/Administração Portal RCBE
    Abertura de Conta Bancária 5 dias úteis Sócios/Gerentes Instituição bancária
    Certidão Permanente Automático Conservatória Online (€15/6 meses)

    ⚠️ Penalidade por Atraso

    A falta ou atraso na declaração de início de atividade constitui infração tributária punida com coima de €300 a €7.500 (dobro para pessoas coletivas: €600 a €15.000) — Art. 117.º, n.º 2 do RGIT.

    Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

    O RCBE é obrigatório para abertura de conta bancária. Deve ser preenchido no prazo de 30 dias após o registo comercial, identificando todas as pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detenham participação superior a 25% ou exerçam controlo efetivo sobre a sociedade.

    10. Enquadramento em IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

    As sociedades comerciais ficam automaticamente enquadradas no regime geral de IRC, mas podem optar pelo regime simplificadocumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:

    Condições para o Regime Simplificado de IRC

    • Volume de negócios anual ≤ €200.000
    • Total do balanço ≤ €500.000
    • Não estar obrigado a revisão legal de contas
    • Capital não detido em mais de 20% por entidades que não preencham as condições
    • Adotar o regime de normalização contabilística para microentidades
    Regime Taxa de IRC Derrama Municipal Característica
    Regime Geral 21% Até 1,5% Contabilidade organizada obrigatória
    Regime Simplificado 17% (até €25.000) Até 1,5% Coeficientes sobre rendimentos
    PME do Interior 12,5% (até €25.000) Até 1,5% Benefício fiscal territorial

    11. Enquadramento em IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

    As sociedades que exerçam atividades sujeitas a IVA devem escolher o regime de tributação adequado no momento do início de atividade.

    Regimes de IVA em Portugal

    Regime Volume de Negócios Características
    Isenção (Art. 53.º) ≤ € 14.500/ano Não liquida nem deduz IVA
    Regime Normal Mensal > € 650.000/ano Declarações mensais até dia 10
    Regime Normal Trimestral ≤ € 650.000/ano Declarações trimestrais até dia 15

    📊 Anualização do Volume de Negócios

    a empresa iniciar atividade no meio do ano, o volume de negócios indicado será anualizado para determinar o enquadramento (Art. 41.º, n.º 5 do CIVA e Art. 86.º-A do CIRC).

    12. Tabela de Custos Completos para Abrir Empresa em Portugal 2025

    Resumo consolidado de todos os custos envolvidos na constituição de uma sociedade comercial em Portugal:

    Item Custo Observação
    Certificado de Admissibilidade € 75,00 Válido 3 meses
    Registo com Pacto Pré-aprovado € 220,00 5 dias úteis
    Registo com Pacto Livre € 360,00 10 dias úteis
    Marca Associada (1 classe) + € 100,00 Opcional
    Cada classe adicional + € 44,00 Opcional
    Suprimento de inconformidades € 30,00 aplicável
    Alteração de Objeto Social/CAE € 200,00 Posterior à constituição
    Certidão Permanente (6 meses) € 15,00 Renovável
    TOTAL MÍNIMO (Pacto Pré-aprovado) € 295,00 Sem marca
    TOTAL COM PACTO LIVRE € 435,00 Sem marca

    Fontes: Guia Prático de Sociedades Comerciais da Ordem dos Contabilistas Certificados (Setembro 2023), Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86), Código do Registo Comercial (DL 403/86), Regime Jurídico do RNPC (DL 129/98), Regulamento dos Emolumentos dos Registos e Notariado, Código do IRC, Código do IVA, RGIT.

    Última atualização: Fevereiro 2025

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    Sobre a autora

    Dra. Débora Friedrich Izquierdo

    Dra. Débora Friedrich Izquierdo

    Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania

    Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.

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