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Abrir Empresa em Portugal 2025: Guia completo e custos

Abrir uma empresa em Portugal é um processo estruturado e bem regulamentado, com opções que vão desde a constituição imediata pelo programa "Empresa na Hora" até o processo tradicional com pacto social personalizado. Este guia completo detalha cada etapa da constituição de sociedades comerciais portuguesas em 2025, incluindo custos oficiais, documentação exigida, enquadramento fiscal e obrigações subsequentes ao registo — tudo com base no Código das Sociedades Comerciais e nas normas da Ordem dos Contabilistas Certificados.
1. Legislação Relevante para Constituição de Empresas em Portugal
A constituição de sociedades comerciais em Portugal é regida por um conjunto de normas fundamentais que estabelecem os princípios basilares do direito societário português. O conhecimento desta legislação é essencial para empreendedores e investidores que desejam estabelecer negócios em território luso.
📚 Principais Diplomas Legais
- Código das Sociedades Comerciais (CSC) — Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de setembro
- Código do Registo Comercial — Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de dezembro
- Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas — Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio
- Regime da Empresa na Hora — Decreto-Lei n.º 111/2005, de 08 de julho
Subsidiariamente, em tudo o que não estiver regulamentado nas fontes acima, aplica-se o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Comercial e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
2. Tipos de Sociedades Comerciais em Portugal
O ordenamento jurídico português reconhece diferentes tipos societários, cada um com características específicas quanto à responsabilidade dos sócios, capital mínimo e estrutura organizacional. A escolha do tipo adequado depende dos objetivos do negócio, número de sócios e capital disponível.
| Tipo de Sociedade | Capital Mínimo | N.º Mínimo de Sócios | Responsabilidade | Sigla |
|---|---|---|---|---|
| Sociedade Unipessoal por Quotas | € 1,00 | 1 | Limitada ao capital | Unipessoal, Lda. |
| Sociedade por Quotas | € 1,00 por quota | 2+ | Limitada ao capital | Lda. |
| Sociedade Anónima | € 50.000,00 | 5+ (ou 1 se sociedade) | Limitada às ações | S.A. |
| Sociedade em Nome Coletivo | Livre | 2+ | Ilimitada e solidária | & Cia |
| Sociedade em Comandita Simples | Livre | 2+ | Mista | & Comandita |
💡 Para Empreendedores Brasileiros
A Sociedade por Quotas (Lda.) é a forma jurídica mais comum em Portugal, equivalente à LTDA brasileira. Com capital mínimo de apenas €1,00 por quota e responsabilidade limitada, é ideal para pequenos e médios negócios. Para operações maiores ou captação de investimentos, a Sociedade Anónima (S.A.) oferece maior flexibilidade.
3. Empresa na Hora: Constituição Imediata
O programa "Empresa na Hora" revolucionou a criação de empresas em Portugal, permitindo constituir uma sociedade comercial num único balcão, num único momento. Este serviço, regulado pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, possibilita criar sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas de forma expedita.
Como Funciona a Empresa na Hora
- Escolha do Nome: Selecione uma firma da lista pré-aprovada (Bolsa de Firmas) ou apresente um certificado de admissibilidade já aprovado
- Pacto Social: Utilize um dos modelos de pactos pré-aprovados ou elabore um personalizado
- Contabilista Certificado: Indique um CC da Bolsa disponibilizada ou entregue a declaração de início de atividade em 15 dias
- Capital Social: Deposite previamente ou declare que será depositado em dinheiro/entregue nos cofres da sociedade
- Presença dos Sócios: Todos os sócios devem estar presentes no momento da criação
Documentos Necessários para Empresa na Hora
👤 Sócios Pessoas Singulares
- Cartão de Cidadão ou Passaporte
- NIF (Número de Identificação Fiscal)
- Autorização de residência (estrangeiros)
🏢 Sócios Pessoas Coletivas
- Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva
- Ata de deliberação da Assembleia-Geral
- Documentos dos representantes legais
- Certidão ou pacto social atualizado
Consulte os pactos sociais pré-aprovados em: justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-Hora/Pactos
4. Empresa Online: Processo Digital Tradicional
Para quem prefere maior flexibilidade na elaboração do contrato social ou não consegue reunir todos os sócios presencialmente, a Empresa Online oferece um processo 100% digital através do portal ePortugal.
🌐 Portal Oficial
Acesse a plataforma de constituição de empresas online em: eportugal.gov.pt/espaco-empresa/empresa-online
Três Modalidades de Criação
| Modalidade | Custo | Prazo | Características |
|---|---|---|---|
| Aprovação Automática de Nome | Gratuito | Imediato | Combina nomes dos sócios automaticamente |
| Pedido de Nome (Firma) | Gratuito | 24h para registo | Nome personalizado, registo obrigatório em 24h |
| Certificado de Admissibilidade | € 75,00 | 1 dia útil | Nome reservado por 3 meses |
Passos do Processo Tradicional
- Pedido de Nome (Certificado de Admissibilidade)
- Elaboração do Pacto Social
- Registo da Sociedade na Conservatória
- Obrigações subsequentes: Certidão permanente, Cartão de empresa, RCBE, Conta bancária, Declaração de Início de Atividade
5. Pedido de Nome e Certificado de Admissibilidade
A escolha do nome empresarial (firma ou denominação) é um passo fundamental que deve obedecer a regras específicas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 129/98. O certificado de admissibilidade é obrigatório para criar, alterar denominação, mudar sede para outro concelho ou alterar o objeto social.
Regras para Composição de Firmas
- Os elementos devem ser verdadeiros e não podem induzir em erro
- Não são admitidas denominações apenas com vocábulos de uso corrente
- Devem ser distintas (princípio da novidade) e não confundíveis com firmas existentes
- Proibidas expressões ofensivas da moral ou bons costumes
- Vedada apropriação ilegítima de símbolos nacionais ou personalidades históricas
Consulte as regras detalhadas em: irn.justica.gov.pt - Regras sobre Composição de Firmas
Como Submeter o Pedido de Nome
O pedido de certificado de admissibilidade pode ser feito online através do portal ePortugal - Pedido de Nome, indicando:
- Identificação do requerente (obrigatoriamente sócio/associado)
- Denominação pretendida (até 3 alternativas)
- Sede da entidade
- Objeto social completo
- Indicação dos CAEs (principal e secundários)
⚠️ Atenção
Qualquer alteração de objeto social/CAE posterior à constituição tem custo de €200,00. Por isso, inclua no pacto social todas as atividades que a empresa poderá desenvolver no futuro.
6. Pacto Social: Elementos Obrigatórios e Facultativos
O pacto social (ou contrato de sociedade) é o documento fundamental que regula a vida societária. Nos termos do artigo 9.º do CSC, deve conter elementos obrigatórios sob pena de nulidade.
Menções Obrigatórias (Art. 9.º CSC)
| Elemento | Descrição | Base Legal |
|---|---|---|
| Identificação dos Sócios | Nomes/firmas e dados completos de todos os fundadores | Art. 9.º, al. a) |
| Tipo de Sociedade | Por quotas, anónima, em nome coletivo, etc. | Art. 9.º, al. b) |
| Firma | Nome que individualiza a sociedade | Art. 9.º, al. c) e Art. 10.º |
| Objeto Social | Atividade(s) que a sociedade desenvolverá | Art. 9.º, al. d) e Art. 11.º |
| Sede | Domicílio/centro da vida societária | Art. 9.º, al. e) e Art. 12.º |
| Capital Social | Valor correspondente às participações | Art. 9.º, al. f) e Art. 14.º |
| Quotas/Ações | Valor e natureza de cada participação | Art. 9.º, al. g) |
| Entradas em Espécie | Descrição e avaliação de bens não monetários | Art. 9.º, al. h) e Art. 28.º |
Menções Facultativas Recomendadas
Embora não obrigatórias, algumas cláusulas são altamente recomendadas para prevenir conflitos e facilitar operações futuras:
- Participação em outras sociedadesdiferente objeto social (Art. 11.º, n.º 4 e 5)
- Autorização para emissão de obrigações (Art. 272.º e 350.º)
- Cláusulas sobre distribuição de lucros diferentes do regime supletivo
- Prestações acessórias (Art. 209.º e 287.º)
- Prestações suplementares de capital (Art. 210.º a 213.º)
- Aumento de capital pelo órgão de administração (Art. 456.º e 85.º)
- Distribuição antecipada de dividendos (Art. 297.º)
Consulte modelos de pactos sociais em: justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-Hora/Pactos
7. Capital Social: Regras e Diferimento
O capital social representa o valor correspondente ao património inicial da empresa, constituído pelas contribuições dos sócios. As regras variam conforme o tipo societário.
Tipos de Entradas (Art. 202.º e 277.º CSC)
Em Dinheiro
Depósito bancário ou entrega nos cofres
Em Espécie
Bens avaliados por ROC independente
Em Trabalho
Apenas em sociedades em nome coletivo
Diferimento do Capital Social
O pagamento das entradas pode ser diferido (adiado) nos seguintes termos:
| Tipo de Sociedade | Diferimento Máximo | Prazo Máximo | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Sociedade por Quotas | 100% | 5 anos | Art. 202.º, n.º 4 CSC |
| Sociedade Anónima | 70% | 5 anos | Art. 277.º, n.º 2 CSC |
⚠️ Consequências do Incumprimento
o sócio não efetuar o pagamento da entrada devida, a sociedade pode notificá-lo por carta registada com aviso de receção, sujeitando-o a exclusão e perda total ou parcial da quota (Art. 27.º, 204.º e 205.º do CSC).
Documentos para Registo Comercial da Sociedade
Para efeito de registo comercial da sociedade, devem ser entregues os seguintes documentos obrigatórios. Disponibilizamos abaixo as minutas oficiais para download:
📎 Documentos para Download
-
1.1
Pacto Social — Sociedade Unipessoal por Quotas
Modelo de contrato de constituição para sociedade unipessoal.
📥 Baixar Minuta (.docx) -
1.2
Lista de Sócios (Cf. art.º 59.º, n.º 2 do CRComercial)
Registo de sócios junto ao RNPC — Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
📥 Baixar Minuta (.docx) -
1.3
Declaração de Sócio (Cf. Art.º 270.º-A, n.º 1 do CSC)
Declaração obrigatória do sócio único conforme o Código das Sociedades Comerciais.
Documento a elaborar pelo interessado -
1.4
Declaração da Gerência (quando atribuída)
Declaração de aceitação do cargo de gerente, quando aplicável.
📥 Baixar Minuta (.docx)
⚠️ Importante: Estas minutas são modelos orientadores. Recomenda-se a revisão por um advogado ou contabilista certificado para adequação ao caso específico.
8. Registo Comercial e Custos
O registo comercial é o ato que confere à sociedade personalidade jurídica plena, permitindo-lhe assumir direitos e obrigações. A publicação é feita automaticamente em publicacoes.mj.pt.
Custos de Registo por Tipo de Pacto
| Tipo de Pacto | Emolumento | Prazo de Análise |
|---|---|---|
| Pacto Pré-aprovado | € 220,00 | 5 dias úteis |
| Pacto Livre (Personalizado) | € 360,00 | 10 dias úteis |
| Com Marca Associada (1 classe) | + € 100,00 | — |
| Cada classe adicional de marca | + € 44,00 | — |
| Suprimento de inconformidades | € 30,00 | 5 dias para corrigir |
Documentos Recebidos Após o Registo
Concluído o processo, os interessados (sócios e gerentes) recebem:
- Pacto social assinado
- Código de acesso à Certidão Permanente (válida 3 meses, renovável)
- Código de acesso ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva
- Número de Segurança Social da empresa
- Sub-domínio .pt para site e email
9. Obrigações Subsequentes ao Registo
Após a constituição, a sociedade deve cumprir diversas obrigações administrativas e fiscais num prazo determinado.
Cronograma de Obrigações
| Obrigação | Prazo | Responsável | Onde |
|---|---|---|---|
| Depósito do Capital Social | 5 dias úteis | Sócios | Banco ou cofres da sociedade |
| Declaração de Início de Atividade | 15 dias | Contabilista Certificado | Portal das Finanças |
| RCBE (Beneficiário Efetivo) | 30 dias | Gerência/Administração | Portal RCBE |
| Abertura de Conta Bancária | 5 dias úteis | Sócios/Gerentes | Instituição bancária |
| Certidão Permanente | Automático | Conservatória | Online (€15/6 meses) |
⚠️ Penalidade por Atraso
A falta ou atraso na declaração de início de atividade constitui infração tributária punida com coima de €300 a €7.500 (dobro para pessoas coletivas: €600 a €15.000) — Art. 117.º, n.º 2 do RGIT.
Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
O RCBE é obrigatório para abertura de conta bancária. Deve ser preenchido no prazo de 30 dias após o registo comercial, identificando todas as pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detenham participação superior a 25% ou exerçam controlo efetivo sobre a sociedade.
10. Enquadramento em IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
As sociedades comerciais ficam automaticamente enquadradas no regime geral de IRC, mas podem optar pelo regime simplificadocumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:
Condições para o Regime Simplificado de IRC
- Volume de negócios anual ≤ €200.000
- Total do balanço ≤ €500.000
- Não estar obrigado a revisão legal de contas
- Capital não detido em mais de 20% por entidades que não preencham as condições
- Adotar o regime de normalização contabilística para microentidades
| Regime | Taxa de IRC | Derrama Municipal | Característica |
|---|---|---|---|
| Regime Geral | 21% | Até 1,5% | Contabilidade organizada obrigatória |
| Regime Simplificado | 17% (até €25.000) | Até 1,5% | Coeficientes sobre rendimentos |
| PME do Interior | 12,5% (até €25.000) | Até 1,5% | Benefício fiscal territorial |
11. Enquadramento em IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
As sociedades que exerçam atividades sujeitas a IVA devem escolher o regime de tributação adequado no momento do início de atividade.
Regimes de IVA em Portugal
| Regime | Volume de Negócios | Características |
|---|---|---|
| Isenção (Art. 53.º) | ≤ € 14.500/ano | Não liquida nem deduz IVA |
| Regime Normal Mensal | > € 650.000/ano | Declarações mensais até dia 10 |
| Regime Normal Trimestral | ≤ € 650.000/ano | Declarações trimestrais até dia 15 |
📊 Anualização do Volume de Negócios
a empresa iniciar atividade no meio do ano, o volume de negócios indicado será anualizado para determinar o enquadramento (Art. 41.º, n.º 5 do CIVA e Art. 86.º-A do CIRC).
12. Tabela de Custos Completos para Abrir Empresa em Portugal 2025
Resumo consolidado de todos os custos envolvidos na constituição de uma sociedade comercial em Portugal:
| Item | Custo | Observação |
|---|---|---|
| Certificado de Admissibilidade | € 75,00 | Válido 3 meses |
| Registo com Pacto Pré-aprovado | € 220,00 | 5 dias úteis |
| Registo com Pacto Livre | € 360,00 | 10 dias úteis |
| Marca Associada (1 classe) | + € 100,00 | Opcional |
| Cada classe adicional | + € 44,00 | Opcional |
| Suprimento de inconformidades | € 30,00 | aplicável |
| Alteração de Objeto Social/CAE | € 200,00 | Posterior à constituição |
| Certidão Permanente (6 meses) | € 15,00 | Renovável |
| TOTAL MÍNIMO (Pacto Pré-aprovado) | € 295,00 | Sem marca |
| TOTAL COM PACTO LIVRE | € 435,00 | Sem marca |
Links Oficiais para Abertura de Empresa em Portugal
Fontes: Guia Prático de Sociedades Comerciais da Ordem dos Contabilistas Certificados (Setembro 2023), Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86), Código do Registo Comercial (DL 403/86), Regime Jurídico do RNPC (DL 129/98), Regulamento dos Emolumentos dos Registos e Notariado, Código do IRC, Código do IVA, RGIT.
Última atualização: Fevereiro 2025
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Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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