Cidadania portuguesa · Cônjuges

    Casamento ou união de facto, aquisição por vínculo de vida em comum

    O art. 3.º da Lei da Nacionalidade abre a naturalização a cônjuges e unidos de facto há mais de três anos. Cuidamos da comprovação de ligação efetiva e da instrução completa no IRN.

    “Um projeto de vida a dois reconhecido também na cidadania.

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    De atuação jurídica
    Panorama jurídico

    Cidadania portuguesa para cônjuges de portugueses

    O casamento ou a união de facto com cidadão português abre a via da naturalização por aquisição, prevista no artigo 3.º da Lei da Nacionalidade. Diferentemente da atribuição originária, exige tempo mínimo de relação e comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa.

    O essencial

    Prazo do processo
    36 a 48 meses
    Base legal
    art. 3.º da Lei da Nacionalidade
    Modalidade
    aquisição por efeito da vontade
    Tempo de casamento
    5 anos, ou 3 anos com filhos em comum ou residência em Portugal
    Taxa da conservatória
    €250, paga no protocolo

    Fundamento

    Base legal

    Lei n.º 37/81, art. 3.º, n.º 1

    “O estrangeiro casado há mais de cinco anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. O prazo é reduzido para três anos quando existam filhos em comum ou residência do casal em Portugal.”

    Diário da República — Lei da Nacionalidade consolidada

    Lei n.º 37/81, art. 3.º, n.º 3

    “O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de cinco anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.”

    Diário da República — Lei da Nacionalidade consolidada

    Decreto-Lei n.º 237-A/2006, art. 14.º

    “A ligação efetiva à comunidade nacional é apreciada por elementos objetivos: tempo de casamento, filhos comuns, residência conjunta, conhecimento da língua e integração social.”

    Regulamento da Nacionalidade consolidado

    Condições exigidas

    Requisitos

    01

    Tempo mínimo

    Cinco anos de casamento ou de união de facto reconhecida judicialmente. Com filhos em comum ou residência do casal em Portugal, o prazo cai para três anos.

    02

    Ligação efetiva

    Comprovar integração à comunidade portuguesa por elementos como convivência estável, filhos, língua e vínculos culturais.

    03

    União de facto

    Precisa de ação de reconhecimento no tribunal cível português antes do pedido de nacionalidade. É etapa jurídica adicional.

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    Dossiê processual

    Documentos necessários

    • 01Certidão de casamento atualizada, ou sentença de reconhecimento da união de facto.
    • 02Certidão de nascimento do cônjuge português, com nacionalidade ativa.
    • 03Certidão de nascimento do requerente, apostilada.
    • 04Comprovativos de vida em comum: residência, filhos, contas conjuntas, viagens.
    • 05Certificado de registo criminal do país de origem e de Portugal.
    • 06Declaração de vontade e formulário do IRN.

    Com as regras em vigor desde maio de 2026, o prazo geral passou a ser de cinco anos de casamento ou união de facto, reduzido para três anos quando há filhos em comum ou residência do casal em Portugal. O casamento precisa estar transcrito no registo civil português antes do pedido, e a união estável exige reconhecimento judicial prévio no Brasil.

    Próximo passo

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