Cidadania portuguesa · Residência

    Sete anos em Portugal, naturalização com segurança jurídica

    A via natural para titulares de vistos D2, D7 e D8. Acompanhamos desde a residência inicial até a naturalização, com contagem de prazos, prova de língua e instrução no IRN.

    “Cada ano vivido em Portugal aproxima uma nova cidadania.

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    Cidadania portuguesa por tempo de residência

    A naturalização por residência é a via para quem já vive legalmente em Portugal. Após sete anos de residência regular, o estrangeiro pode requerer a nacionalidade portuguesa, desde que demonstre conhecimento suficiente da língua e integração à comunidade nacional. É a rota típica de titulares de vistos D2, D7, D8 (nómada digital) e de reagrupamento familiar.

    O essencial

    Prazo do processo
    24 a 30 meses
    Base legal
    art. 6.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade
    Modalidade
    aquisição por naturalização
    Tempo de residência
    7 anos para cidadãos da CPLP, 10 anos para as demais nacionalidades
    Contagem do prazo
    a partir da emissão do cartão de residência válido

    Fundamento

    Base legal

    Lei n.º 37/81, art. 6.º, n.º 1

    “O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: serem maiores ou emancipados; residirem legalmente no território português há pelo menos sete anos; conhecerem suficientemente a língua portuguesa; não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos; não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional.”

    Diário da República — Lei da Nacionalidade consolidada

    Decreto-Lei n.º 237-A/2006, art. 25.º

    “Estabelece a documentação e o procedimento do pedido de naturalização apresentado ao Instituto dos Registos e do Notariado, incluindo comprovativos de residência, certificado de língua e certidões criminais.”

    Regulamento da Nacionalidade consolidado

    Condições exigidas

    Requisitos

    01

    Sete ou dez anos de residência legal

    Sete anos para cidadãos de países da CPLP, incluindo brasileiros, e dez anos para as demais nacionalidades. A contagem começa na emissão do cartão de residência válido, e o tempo de espera pelo documento não conta.

    02

    Conhecimento da língua portuguesa

    Comprovado por certificado de nível A2 do CIPLE ou equivalente. Nacionais de países de língua oficial portuguesa (como Brasil) estão dispensados do exame.

    03

    Idoneidade e ausência de antecedentes graves

    Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crime punível com pena igual ou superior a três anos, em Portugal ou no país de origem.

    04

    Maioridade ou emancipação

    O requerente precisa ser maior de 18 anos ou emancipado nos termos da lei portuguesa.

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    Dossiê processual

    Documentos necessários

    • 01Certidão de nascimento integral, apostilada.
    • 02Título de residência válido e histórico completo dos títulos anteriores.
    • 03Certificado de conhecimento da língua portuguesa (CIPLE A2), quando exigido.
    • 04Certidão de registo criminal portuguesa e do país de origem, dentro do prazo de validade.
    • 05Comprovativo de morada em Portugal (contrato de arrendamento, atestado de junta de freguesia).
    • 06Documento de identificação e passaporte.
    • 07Formulário de naturalização assinado, dirigido ao IRN.

    Desde maio de 2026, o prazo de residência legal exigido é de sete anos para cidadãos da CPLP e de dez anos para as demais nacionalidades. A contagem inicia-se na emissão do cartão de residência válido, e períodos com título caducado não são considerados. Pedidos já pendentes antes da alteração seguem a regra anterior.

    O Studio Cidadania acompanha titulares de vistos D2, D7 e D8 desde o pedido de residência até a naturalização, integrando planeamento fiscal, contagem de prazos e instrução documental.

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